O Crédito Rural e o Bônus do Tesouro Nacional
Vitória dos agricultores em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que o índice de correção para os empréstimos feitos em março de 1990 (Plano Collor) é o da variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTNF), no percentual de 41,28%.
Os agricultores, ao fazerem empréstimos para financiamento de suas atividades com o Banco do Brasil, utilizando a Cédula de Crédito Rural pignoratícia, se comprometiam com a correção monetária de acordo com o IPC (Índice de Preço ao Consumidor), no percentual de 84,32%.
Agora os agricultores poderão pedir na Justiça a devolução da diferença entre os valores pagos e os valores a serem calculados pelos novos índices (diminuição de 43,04%). A decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, inclusive, determina ao Banco do Brasil que comunique a cada um dos mutuários daquela época o novo índice de correção monetária.
Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pela Sociedade Rural e a Fedearroz – Associação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul, ajuizada na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O processo está no prazo de recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Coasul
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.